R E S O L U Ç Ã O  No  591/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere aprovação do Termo de Convênio no 002/2002, entre a UEM/ITCA.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.012/2002;

          considerando o relato do pedido de vistas,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica indeferida a aprovação do Termo de Convênio no 002/2002, entre esta instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental, para a realização do projeto de Prestação de Serviços: Teste Seletivo para a Prefeitura do Município de Cianorte.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)