R E S O L U Ç Ã O  No  594/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo Segundo ao Termo Aditivo XXI, a ser celebrado entre a UEM/Fadec.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 208 a 219 do processo no 2.617/98;

          considerando o Parecer no 1.161/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo Segundo ao Termo Aditivo XXI, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, visando a prorrogação do prazo de vigência do Termo Aditivo XXI, até
05-10-2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de setembro de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

-+.