R E S O L U Ç Ã O No 594/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo Segundo ao Termo Aditivo XXI, a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido às fls. 208 a 219 do processo
no 2.617/98;
considerando
o Parecer no 1.161/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo Segundo ao Termo Aditivo XXI, a ser celebrado entre esta
instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, visando a
prorrogação do prazo de vigência do Termo Aditivo XXI, até
05-10-2002.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
-+.