R E S O L U Ç Ã O No 600/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
disposição funcional da servidora Maria Cristina da Costa Marques para a
ANVISA. |
Considerando
o contido no protocolizado no
11.861/2002;
considerando o contido no
Aviso no 700/GM, de 30 de julho de 2002, assinado pelo
Ministro de Estado da Saúde, Barjas Negri, solicitando a cessão da docente
Maria Cristina da Costa Marques, lotada no Departamento de Enfermagem, para
exercer atividades junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
agência de São Paulo, com ônus para a origem, mediante ressarcimento;
considerando a
manifestação favorável do Departamento de Enfermagem para liberação da docente
até 01-06-2003;
considerando que em
despacho exarado no presente protocolizado a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação informa que a professora encontra-se cumprindo seu Termo de
Compromisso por afastamento para pós-graduação;
considerando que o Decreto
no 2245/93, do Estado do Paraná, permite a
disposição funcional até 31 de dezembro do respectivo ano da liberação,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a disposição funcional da
servidora docente Maria Cristina
da Costa Marques, lotada no Departamento de Enfermagem, para exercer
atividades junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), agência
de São Paulo, com as seguintes condições:
I - que a
docente assine, antes do afastamento, Termo de Confissão de Dívida referente a
seu Termo de Compromisso ainda não cumprido;
II - que a
disposição funcional seja com ônus para a origem, mediante ressarcimento;
III - que o
afastamento do Departamento de Enfermagem, seja sem substituição;
IV - que a
disposição funcional seja até 31 de dezembro de 2002.
.../
/...Resolução no 600/2002 fl.
02
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |