R E S O L U Ç Ã O  No  600/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza disposição funcional da servidora Maria Cristina da Costa Marques para a ANVISA.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 11.861/2002;

          considerando o contido no Aviso no 700/GM, de 30 de julho de 2002, assinado pelo Ministro de Estado da Saúde, Barjas Negri, solicitando a cessão da docente Maria Cristina da Costa Marques, lotada no Departamento de Enfermagem, para exercer atividades junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), agência de São Paulo, com ônus para a origem, mediante ressarcimento;

          considerando a manifestação favorável do Departamento de Enfermagem para liberação da docente até 01-06-2003;

          considerando que em despacho exarado no presente protocolizado a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação informa que a professora encontra-se cumprindo seu Termo de Compromisso por afastamento para pós-graduação;

          considerando que o Decreto no 2245/93, do Estado do Paraná, permite a disposição funcional até 31 de dezembro do respectivo ano da liberação,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizada a disposição funcional da  servidora docente Maria Cristina da Costa Marques, lotada no Departamento de Enfermagem, para exercer atividades junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), agência de São Paulo, com as seguintes condições:

I - que a docente assine, antes do afastamento, Termo de Confissão de Dívida referente a seu Termo de Compromisso ainda não cumprido;

II - que a disposição funcional seja com ônus para a origem, mediante ressarcimento;

III - que o afastamento do Departamento de Enfermagem, seja sem substituição;

IV - que a disposição funcional seja até 31 de dezembro de 2002.

 

 

 

 

.../


 

 

/...Resolução no 600/2002                                                                     fl. 02

 

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de setembro de 2002.

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)