R E S O L U Ç Ã O  No  601/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Acata proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada por Jaqueline Bizarria Lepamara.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 13.361/2002;

            considerando que através de seu advogado a requerente protocoliza, em 29 de agosto de 2002, um documento junto à Universidade Estadual de Maringá (documento datado de 29 de dezembro de 2001), informando que se propõe ao pagamento do valor
(R$ 624,96) acrescido de juros e correção monetária até a presente data, em dez parcelas iguais fixas, mensalmente, sendo a primeira no ato da assinatura do acordo;

            considerando que a Procuradoria Jurídica, informa que o débito da requerente é oriundo do curso de especialização em Educação Especial, cujo valor de ajuizamento da dívida, em 31 de maio de 2001, era de R$ 624,96 (seiscentos e vinte e quatro reais, noventa e seis centavos), que atualizados até 31 de agosto de 2002 é de R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais);

            considerando que a requerente se propões a pagar o valor com juros e correção monetária até a data da proposta, cujo documento deu entrada na Universidade Estadual de Maringá em 29 de agosto de 2002,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica acatada a proposta apresentada por Jaqueline Bizarria Lepamara, de quitação de débito com a Instituição, por meio do pagamento de 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$ 78,30 (setenta e oito reais e trinta centavos), sendo a primeira na data da assinatura do acordo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de setembro de 2002.

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)