R E S O L U Ç Ã O No 601/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Acata
proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada por Jaqueline
Bizarria Lepamara. |
Considerando o
contido no protocolizado no
13.361/2002;
considerando
que através de seu advogado a requerente protocoliza, em 29 de agosto de 2002,
um documento junto à Universidade Estadual de Maringá (documento datado de 29
de dezembro de 2001), informando que se propõe ao pagamento do valor
(R$ 624,96) acrescido de juros e correção monetária até a presente data, em dez
parcelas iguais fixas, mensalmente, sendo a primeira no ato da assinatura do
acordo;
considerando
que a Procuradoria Jurídica, informa que o débito da requerente é oriundo do
curso de especialização em Educação Especial, cujo valor de ajuizamento da
dívida, em 31 de maio de 2001, era de R$ 624,96 (seiscentos e vinte e quatro
reais, noventa e seis centavos), que atualizados até 31 de agosto de 2002 é de
R$ 783,00 (setecentos e oitenta e três reais);
considerando
que a requerente se propões a pagar o valor com juros e correção monetária até
a data da proposta, cujo documento deu entrada na Universidade Estadual de
Maringá em 29 de agosto de 2002,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica acatada
a proposta apresentada por Jaqueline
Bizarria Lepamara, de quitação de débito com a Instituição, por meio do
pagamento de 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$ 78,30 (setenta e oito
reais e trinta centavos), sendo a primeira na data da assinatura do acordo.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |