R E S O L U Ç Ã O No 602/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 370/2002-CAD,
solicitado pelo servidor Amauri A. Bássoli de Oliveira. |
Considerando
o contido às fls. no 88 a 98 do processo no 465/2000;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
370/2002-CAD, solicitado pelo servidor docente Amauri Aparecido Bássoli de
Oliveira, lotado no Departamento de Educação Física, que indeferiu a
aprovação do Contrato de Prestação de Serviços entre esta Instituição e o
Centro Universitário de Maringá.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de
setembro de 2002.
Neusa Altoé
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |