R E S O L U Ç Ã O  No  602/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 370/2002-CAD, solicitado pelo servidor Amauri A. Bássoli de Oliveira.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. no 88 a 98 do processo no 465/2000;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 370/2002-CAD, solicitado pelo servidor docente Amauri Aparecido Bássoli de Oliveira, lotado no Departamento de Educação Física, que indeferiu a aprovação do Contrato de Prestação de Serviços entre esta Instituição e o Centro Universitário de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de setembro de 2002.

 

 

Neusa Altoé

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)