R E S O L U Ç Ã O No 610/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento a celebração de Contrato de Licença de Direitos Autorais entre a
UEM/ABRD. |
Considerando
o contido no processo no
1.424/99;
considerando o Parecer no
816/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento a celebração do Contrato de Licença de Direitos Reprográficos entre
esta Instituição e a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABRD),
objetivando a reprodução de obras intelectuais de titularidade dos associados
da ABRD.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |