R E S O L U Ç Ã O No 612/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Convalida
disposição funcional do servidor Munir Karam. |
Considerando
o contido no processo do Sistema
Integrado de Documentos no 4.157.596-4,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
convalidada a disposição funcional do servidor docente Munir Karam,
lotado no Departamento de Direito Público, para o Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná no período de 01-10-99 a 31-12-99.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |