R E S O L U Ç Ã O  No  612/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Convalida disposição funcional do servidor Munir Karam.

 

 

 

          Considerando o contido no processo do Sistema Integrado de Documentos no 4.157.596-4,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica convalidada a disposição funcional do servidor docente Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no período de 01-10-99 a 31-12-99.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)