R E S O L U Ç Ã O  No  614/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da servidora Thaís Gomes Verzignassi Silveira.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 240 a 243 do processo no 377/2002;

          considerando o disposto na Resolução no 052/98-CEP;

          considerando o disposto no art. 10 da Lei Estadual no 11.713/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da servidora docente Thaís Gomes Verzignassi Silveira, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão contida na Resolução no 455/2002-CAD, referente ao pedido de ascensão do nível A para o nível B da classe de Professor Adjunto Tide, retroativo a março de 2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)