R E S O L U Ç Ã O No 614/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
|
Nega
provimento ao pedido de reconsideração da servidora Thaís Gomes Verzignassi
Silveira. |
Considerando
o contido às fls. 240 a 243 do processo
no 377/2002;
considerando o disposto na
Resolução no 052/98-CEP;
considerando o disposto no
art. 10 da Lei Estadual no 11.713/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da servidora docente Thaís Gomes Verzignassi Silveira,
lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão contida na
Resolução no 455/2002-CAD, referente ao pedido de ascensão do
nível A para o nível B da classe de Professor Adjunto Tide, retroativo a março
de 2000.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |