R E S O L U Ç Ã O No 617/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Claudete Gasparello. |
Considerando
o contido no protocolizado no
14.388/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 293/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Maria
Claudete Gasparello, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, contra
decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente
a progressão de nível, retroativa a data de 15-08-2000.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |