R E S O L U Ç Ã O  No  617/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Claudete Gasparello.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 14.388/2002;

          considerando o disposto na Resolução no 293/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Maria Claudete Gasparello, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a progressão de nível, retroativa a data de 15-08-2000.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)