R E S O L U Ç Ã O No 623/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
enquadramento da servidora Ivone Bello na Resolução 294/97-CAD. |
Considerando
o contido no processo no
335/2000;
considerando o disposto na
Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o enquadramento da servidora técnico-administrativa Ivone Bello, lotada
na Pró-Reitoria de Ensino/Biblioteca Central, na Resolução
no 294/97-CAD, pelo período de 01-09-2002 a 31-10-2002.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |