R E S O L U Ç Ã O  No  629/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova renovação do afastamento para pós-graduação da servidora Ana Mommensohn Buzzo.

 

 

          Considerando o contido no processo no 452/2001;

          considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a primeira renovação do afastamento para pós-graduação da servidora técnico-administrativa Ana Mommensohn Buzzo, lotada no Instituto de Línguas, pelo período de 15-02-2002 a 14-02-2003, para que a mesma dê continuidade ao curso de Mestrado em Letras na Universidade Estadual de Londrina.

Art. 2o Fica alterado o regime de afastamento da referida servidora de tempo parcial para tempo integral.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)