R E S O L U Ç Ã O  No  631/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 449/2002-CAD, solicitado pelo HUM.

 

 

 

          Considerando o contido no processo do Sistema Integrado de Documentos no 5.235.753-5;

          considerando o contido no protocolizado no 12.112/2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo Hospital Universitário Regional de Maringá, contra decisão contida na Resolução
no 449/2002-CAD, referente a nomeação de servidores para aquele Hospital.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)