R E S O L U Ç Ã O No 633/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
cobrança de taxa de inscrição para seleção ao PPA. |
Considerando
o contido no protocolizado no
14.931/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a cobrança da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) para os
alunos regulares e não-regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração,
para o ano letivo de 2003.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |