R E S O L U Ç Ã O No 634/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova a
liberação de recursos para a PJU. |
Considerando
o contido no protocolizado no
3.590/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a liberação de recursos no valor de R$ 1.140,30 (um mil cento e quarenta reais
e trinta centavos) para a Procuradoria Jurídica, gerados pela mesma, para serem
utilizados na aquisição de bibliografia e/ou equipamentos.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |