R E S O L U Ç Ã O No 635/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
projeto do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma
09. |
Considerando
o contido no processo no
2.306/2002;
considerando o disposto na
Resolução no 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo –
turma 09, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos
aspectos orçamentários e financeiros, como segue:
·
número de vagas:
· mínimo: 40
(quarenta);
· máximo: 45 (quarenta
e cinco)
·
número de mensalidades:
24 (vinte e quatro);
·
valor das
mensalidades: R$ 191,00 (cento e noventa e um reais).
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |