R E S O L U Ç Ã O  No  635/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova projeto do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma 09.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.306/2002;

          considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma 09, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

·     número de vagas:

·  mínimo: 40 (quarenta);

·  máximo: 45 (quarenta e cinco)

·     número de mensalidades: 24 (vinte e quatro);

·     valor das mensalidades: R$ 191,00 (cento e noventa e um reais).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)