R E S O L U Ç Ã O  No  636/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova, em caráter excepcional, o projeto do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica: modalidade Pré-Natal e Parto e dá outras providências.

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.326/2001;

          considerando o Parecer no 096/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado, em caráter excepcional, o projeto do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica: modalidade: Pré-Natal e Parto, proposto pelo Departamento de Enfermagem, no que se refere aos aspectos financeiros e orçamentários, com um número mínimo de 15 (quinze) vagas, no montante de despesas de R$ 96.703,00 (noventa e seis mil setecentos e três reais).

§ 1o Fica dispensada a taxa institucional em virtude dos recursos serem oriundos de edital do Ministério da Saúde.

§ 2o Fica negada a destinação de recursos para remuneração de servidor público, técnico-administrativo ou docente.

Art. 2o Fica homologado o Ato Executivo no 005/2002-GRE que aprovou o Convênio celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, objetivando o desenvolvimento do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica: Modalidade Pré-Natal e Parto.

Art. 3o Fica aprovado o 1o Termo de Prorrogação de Vigência ao Convênio no 2.571/2000, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, com término para 20/12/2002.

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)