R E S O L U Ç Ã O No 636/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova, em
caráter excepcional, o projeto do curso de especialização em Enfermagem
Obstétrica: modalidade Pré-Natal e Parto e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo no
2.326/2001;
considerando o Parecer no
096/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado, em caráter excepcional, o projeto do curso de especialização em
Enfermagem Obstétrica: modalidade: Pré-Natal e Parto, proposto pelo
Departamento de Enfermagem, no que se refere aos aspectos financeiros e
orçamentários, com um número mínimo de 15 (quinze) vagas, no montante de
despesas de R$ 96.703,00 (noventa e seis mil setecentos e três reais).
§ 1o Fica
dispensada a taxa institucional em virtude dos recursos serem oriundos de
edital do Ministério da Saúde.
§ 2o Fica negada a
destinação de recursos para remuneração de servidor público,
técnico-administrativo ou docente.
Art. 2o Fica
homologado o Ato Executivo no 005/2002-GRE que aprovou o
Convênio celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, objetivando
o desenvolvimento do curso de especialização em Enfermagem Obstétrica:
Modalidade Pré-Natal e Parto.
Art. 3o Fica aprovado
o 1o Termo de Prorrogação de Vigência ao Convênio no
2.571/2000, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde, com
término para 20/12/2002.
Art. 4o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |