R E S O L U Ç Ã O  No  641/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Homologa o Ato Executivo no 012/2001-GRE e dá outras providências.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 2.896/2001;

          considerando o Ato Executivo no 012/2001-GRE,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 012/2001-GRE que aprovou o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, visando a execução do Plano do Trabalho referente ao exercício de 2001 do Programa de Apoio ao Microempreendedor Urbano, em continuidade ao Convênio TEM/SPPE no 002/99.

Art. 2o Fica determinado que o percentual de 15% (quinze por cento) da taxa institucional seja destinado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, sendo 7,5% (sete vírgula cinco) para cada centro.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)