R E S O L U Ç Ã O No 641/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Homologa o
Ato Executivo no 012/2001-GRE e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo no
2.896/2001;
considerando o Ato
Executivo no 012/2001-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
homologado o Ato Executivo no 012/2001-GRE que aprovou o
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta Instituição e a
Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, visando a execução do
Plano do Trabalho referente ao exercício de 2001 do Programa de Apoio ao
Microempreendedor Urbano, em continuidade ao Convênio TEM/SPPE no
002/99.
Art. 2o Fica
determinado que o percentual de 15% (quinze por cento) da taxa institucional
seja destinado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e ao Centro de
Ciências Sociais Aplicadas, sendo 7,5% (sete vírgula cinco) para cada centro.
Art. 3o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |