R E S O L U Ç Ã O  No  642/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 587/2002-CAD, solicitado pela CSD.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 38 e 39 do processo no 1.340/2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 587/2002-CAD, solicitado pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, referente ao Termo de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o Município de Cianorte.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)