R E S O L U Ç Ã O No 642/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 587/2002-CAD,
solicitado pela CSD. |
Considerando
o contido às fls. 38 e 39 do processo no
1.340/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
587/2002-CAD, solicitado pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento
Regional, referente ao Termo de Cooperação celebrado entre esta Instituição e o
Município de Cianorte.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |