R E S O L U Ç Ã O No 645/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova Termo
de Convênio no 07/2001 entre a UEM/Fadec. |
Considerando
o contido no processo no
1.300/2001;
considerando o disposto na
Resolução no 588/96-GRE;
considerando o Parecer no
720/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 07/2001 a ser celebrado entre esta
Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a
execução do projeto “Curso de Extensão em Formação Continuada para os
Professores da Rede Municipal-Módulo I”.
§ 1o Fica alterado
o inciso VI da Cláusula Oitava: “Repassar, após a execução total das despesas e
dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a data final da vigência
deste convênio, independentemente da apresentação do relatório final do curso,
o saldo financeiro remanescente para a PEC da UEM, o qual deverá ser efetuado
em espécie, através de fatura emitida pela UEM/DCF”.
§ 2o A taxa de
repasse para a UEM de 20% (vinte por cento) de que trata o inciso V da Cláusula
Oitava seja repassada integralmente à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
§3o Após
confirmados os repasses à UEM e atendido o disposto no inciso VIII da Cláusula
Oitava o processo retorne ao Conselho de Administração para análise do
relatório final.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |