R E S O L U Ç Ã O  No  645/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no 07/2001 entre a UEM/Fadec.

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.300/2001;

          considerando o disposto na Resolução no 588/96-GRE;

          considerando o Parecer no 720/2001-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 07/2001 a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução do projeto “Curso de Extensão em Formação Continuada para os Professores da Rede Municipal-Módulo I”.

§ 1o Fica alterado o inciso VI da Cláusula Oitava: “Repassar, após a execução total das despesas e dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a data final da vigência deste convênio, independentemente da apresentação do relatório final do curso, o saldo financeiro remanescente para a PEC da UEM, o qual deverá ser efetuado em espécie, através de fatura emitida pela UEM/DCF”.

§ 2o A taxa de repasse para a UEM de 20% (vinte por cento) de que trata o inciso V da Cláusula Oitava seja repassada integralmente à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

§3o Após confirmados os repasses à UEM e atendido o disposto no inciso VIII da Cláusula Oitava o processo retorne ao Conselho de Administração para análise do relatório final.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de outubro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)