R E S O L U Ç Ã O No 650/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Taqueco Teruya Uchimura. |
Considerando
o contido às fls. 113 a 117 do processo
no 1.209/2001;
considerando o disposto na Resolução nº 052/98-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 041/2002-COU;
considerando a Lei Estadual nº 11.713/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao solicitado pela servidora docente Taqueco Teruya Uchimura,
lotada no Departamento de Enfermagem, mantendo-se a data de 11-05-2001 como
início do próximo interstício para ascensão do nível B para o
nível C da classe de Professor Adjunto Tide.
Art. 2o Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |