R E S O L U Ç Ã O  No  650/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Taqueco Teruya Uchimura.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 113 a 117 do processo no 1.209/2001;

considerando o disposto na Resolução nº 052/98-CEP;

considerando o disposto na Resolução nº 041/2002-COU;

considerando a Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao solicitado pela servidora docente Taqueco Teruya Uchimura, lotada no Departamento de Enfermagem, mantendo-se a data de 11-05-2001 como início do próximo interstício para ascensão do nível B para o
nível C da classe de Professor Adjunto Tide.

Art. 2o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de outubro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)