R E S O L U Ç Ã O  No  651/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Autoriza o afastamento do servidor Marinaldo José dos Santos para cursar pós-graduação e dá outras providências.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 323 a 329 do processo no 1.797/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 294/97-CAD e 027/2002-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento do servidor técnico-administrativo Marinaldo José dos Santos,  lotado na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, para cursar pós-graduação em nível de Mestrado, na área de Enfermagem na Saúde do Adulto, na Universidade Federal de São Carlos, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01-09-2002, em substituição à servidora técnico-administrativa Célia Hisatugo Nishimura.

Art. 2º  Fica autorizada a transformação da vaga de regime de tempo integral para regime de tempo parcial a ser ocupada pelo referido servidor técnico-administrativo.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de outubro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)