R E S O L U Ç Ã O No 651/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Autoriza o
afastamento do servidor Marinaldo José dos Santos para cursar pós-graduação e
dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 323 a 329 do processo
no 1.797/2001;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 294/97-CAD e
027/2002-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o
afastamento do servidor técnico-administrativo Marinaldo José dos Santos, lotado na Diretoria de Enfermagem do
Hospital Universitário Regional de Maringá, para cursar pós-graduação em nível
de Mestrado, na área de Enfermagem na Saúde do Adulto, na Universidade Federal
de São Carlos, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01-09-2002, em
substituição à servidora técnico-administrativa Célia Hisatugo Nishimura.
Art. 2º Fica autorizada a transformação da vaga de
regime de tempo integral para regime de tempo parcial a ser ocupada pelo
referido servidor técnico-administrativo.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |