R E S O L U Ç Ã O No 652/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Fixa teto
máximo da receita arrecadada no primeiro Concurso Vestibular de 2003. |
Considerando
o contido às fls. 1.321 a 1.324 do processo
no 1.169/92 – volume 05;
considerando o disposto na Resolução nº 540/2002-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado o teto
máximo da receita arrecadada com as inscrições do primeiro Concurso Vestibular
de 2003, a ser aplicado para a remuneração de pessoal, conforme segue:
I – que a
remuneração do pessoal envolvido na realização do vestibular, incluindo-se os
encargos sociais, seja fixada em 20% (vinte por cento) sobre a receita
arrecadada;
II – que fique
a critério do pró-reitor de Administração e da Comissão Central de Vestibular
Unificado a definição da quantidade de pessoas que comporão os grupos e
subgrupos, bem como suas respectivas remunerações, respeitando-se o limite
estabelecido no item anterior;
III – que após
a realização de cada vestibular seja encaminhado ao Conselho de Administração,
para ciência, relatório das despesas executadas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |