R E S O L U Ç Ã O  No  657/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/Asilo São Vicente de Paulo.

 

 

 

          Considerando o contido no processo nº 1.517/2002;

          considerando o Parecer nº 1.376/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica  aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta Instituição e o Asilo São Vicente de Paulo, objetivando a execução do Projeto de Extensão denominado “Atendimento Integral à Saúde do Idoso Residente no Asilo São Vicente de Paulo”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de outubro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)