R E S O L U Ç Ã O No 659/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM/Natura
Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 58 a 70 do processo nº
1.034/2002;
considerando o Parecer nº 1.343/2002-PJU;
considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta
Instituição e a Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda, objetivando a
alteração da Cláusula Sexta, item 6.1 do referido Contrato de Prestação de
Serviços que passa a ter a seguinte redação: “6.1 O presente contrato é prorrogado
por prazo determinado, iniciando-se em 01 de outubro de 2002 e terminando em 01
de março de 2003, ...”
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |