R E S O L U Ç Ã O  No  659/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UEM/Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 58 a 70 do processo nº 1.034/2002;

considerando o Parecer nº 1.343/2002-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre esta Instituição e a Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda, objetivando a alteração da Cláusula Sexta, item 6.1 do referido Contrato de Prestação de Serviços que passa a ter a seguinte redação: “6.1 O presente contrato é prorrogado por prazo determinado, iniciando-se em 01 de outubro de 2002 e terminando em 01 de março de 2003, ...”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de outubro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)