R E S O L U Ç Ã O  No  660/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de reajuste do índice da Chamada Emergencial aos eletricistas da PCU.

 

 

 

          Considerando o contido nos protocolizados nºs 7.486/2002 e 16.361/2002;

considerando o disposto na Resolução nº 303/97-CAD;

considerando o Parecer nº 978/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica  negado  provimento  à  solicitação  da  Diretoria de Obras e Projetos/Prefeitura do Câmpus-Sede, de reajuste  do  índice  da Chamada Emergencial aos eletricistas lotados na Prefeitura do Câmpus-Sede, aprovada pela Resolução nº 303/97-CAD.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 31 de outubro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)