R E S O L U Ç Ã O No 661/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Revoga a
Resolução no 017/2001-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado nº 1.103/2001;
considerando o disposto na Resolução nº 017/2001-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 017/2001-CAD que
aprovou a constituição de Comissão Permanente para Controle e Guarda de
Substâncias e Medicamentos de Natureza Psicotrópicas.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |