R E S O L U Ç Ã O No 662/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
licença sem vencimentos do servidor docente Paulo Roberto de Souza. |
Considerando
o contido às fls. 86 a 89 do processo nº
660/86;
considerando o
disposto no artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Servidores
Civis do Estado do Paraná;
considerando o
disposto no art. 2º da Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos do
servidor docente Paulo Roberto de Souza,
lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, pelo período de 01(um)
ano a partir de 1º de novembro de 2002.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |