R E S O L U Ç Ã O  No  663/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Dá provimento a reconsideração solicitada pela servidora docente Sarah Anna Macieira e dá outras providências.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 88 a 115 do processo nº 2.220/1.998;

considerando a Resolução nº 133/2002-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 305/98-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento, em caráter excepcional, ao pedido de reconsideração da Resolução nº 133/2002-CAD, solicitado pela servidora docente Sarah Anna Macieira, lotada no Departamento de Enfermagem, referente ao cumprimento das Cláusulas Sétima e Oitava do Termo de Compromisso.

Art. 2º  Fica determinado o arquivamento do processo nº 2.220/1998.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)