R E S O L U Ç Ã O No 663/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Dá
provimento a reconsideração solicitada pela servidora docente Sarah Anna
Macieira e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 88 a 115 do processo
nº 2.220/1.998;
considerando a
Resolução nº 133/2002-CAD;
considerando o
disposto na Resolução nº 305/98-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento, em caráter excepcional, ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 133/2002-CAD, solicitado pela servidora docente Sarah Anna Macieira, lotada no
Departamento de Enfermagem, referente ao cumprimento das Cláusulas Sétima e
Oitava do Termo de Compromisso.
Art. 2º Fica determinado o
arquivamento do processo nº 2.220/1998.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |