R E S O L U Ç Ã O  No  666/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Contrato nº 009/01-CFP entre a UEM/Sert.

 

 

 

          Considerando o contido no processo nº 2.047/2001;

          considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o Parecer nº 0543/2002-PJU,

         

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica  aprovado o Contrato de Prestação de Serviços nº 009/01-CFP, celebrado entre esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade do Centro-Oeste, Universidade Estadual do  Oeste e Universidade Federal do Paraná, através da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a prestação de serviços técnicos para a realização de Apoio à Gestão do Programa de Requalificação Profissional  no Acompanhamento e Supervisão Gerencial.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)