R E S O L U Ç Ã O No 666/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
Contrato nº 009/01-CFP entre a UEM/Sert. |
Considerando
o contido no processo nº 2.047/2001;
considerando
o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o
Parecer nº 0543/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços
nº 009/01-CFP, celebrado entre esta Instituição, a Universidade Estadual de
Londrina, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade do Centro-Oeste,
Universidade Estadual do Oeste e
Universidade Federal do Paraná, através da Secretaria de Estado do Emprego e
Relações do Trabalho, objetivando a prestação de serviços técnicos para a
realização de Apoio à Gestão do Programa de Requalificação Profissional no Acompanhamento e Supervisão Gerencial.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |