R E S O L U Ç Ã O No 667/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
|
Aprova
Suplemento de Autorização de Serviço
SAS/CT/0174-01/00 - entre a UEM /Itaipu Binacional. |
Considerando
o contido às fls. 482 a 495 do processo
nº 2.015/2000;
considerando
o Parecer nº 1.295/2002-PJU,
considerando o
disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Suplemento de Autorização de
Serviços SAS/CT/0174-01/00, proposto pela Itaipu Binacional, a ser celebrado
com esta Instituição, objetivando a alteração da referida Autorização de
Serviços.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |