R E S O L U Ç Ã O  No  667/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Suplemento de Autorização de Serviço  SAS/CT/0174-01/00 - entre a UEM /Itaipu Binacional.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 482 a 495 do processo nº 2.015/2000;

          considerando o Parecer nº 1.295/2002-PJU,

considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

         

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica  aprovado o Suplemento de Autorização de Serviços SAS/CT/0174-01/00, proposto pela Itaipu Binacional, a ser celebrado com esta Instituição, objetivando a alteração da referida Autorização de Serviços.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)