R E S O L U Ç Ã O  No  670/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Convênio nº 011/02 celebrado entre a UEM/Estado do Paraná.

 

 

 

          Considerando o contido no processo nº 1.728/2002;

considerando o Parecer nº 1.292/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica  aprovado o Convênio nº 011/02, a ser celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)