R E S O L U Ç Ã O No 670/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
Convênio nº 011/02 celebrado entre a UEM/Estado do Paraná. |
Considerando
o contido no processo nº 1.728/2002;
considerando o
Parecer nº 1.292/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 011/02, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná, através da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na
região de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |