R E S O L U Ç Ã O No 673/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova Termo
de Convênio entre a UEM/UFSC. |
Considerando
o contido no processo nº 1.656/2002;
considerando o
Parecer nº 1.242/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e a Universidade Federal de Santa Catarina, objetivando a
realização de estágio curricular, junto a Universidade Estadual de Maringá, de
alunos regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Catarina
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
novembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |