R E S O L U Ç Ã O  No  673/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio entre a UEM/UFSC.

 

 

 

          Considerando o contido no processo nº 1.656/2002;

considerando o Parecer nº 1.242/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Santa Catarina, objetivando a realização de estágio curricular, junto a Universidade Estadual de Maringá, de alunos regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Catarina

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)