R E S O L U Ç Ã O  No  675/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Homologa os nomes dos servidores técnico-administrativos para o PACT/2003 e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.986/2002;

considerando a Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam homologados os nomes dos servidores técnico-administrativos abaixo relacionados, para se afastarem para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação Técnico-Administrativo/PACT de 2003 respeitando-se o disposto nesta resolução:

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS

CARGO

REI/GRE

MARIA CLARA CORRÊA TENÓRIO

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

REI/CRN

LUIZ ALEXANDRE FILHO

DO

IN

40HS

Zootecnista

ASC

ANA PAULA MACHADO VELHO

DO

AP

30HS

Jornalista

 

PAULO CÉSAR PUPIM

ME

AP

30HS

Jornalista

ASP

MARIA ANGELA S. DE A. MIGUEL

ME

AP

40HS

Administrador

 

WALMIR FRANCELINO MOTTA

ME

AP

40HS

Contador

 

MARIA IOSHIE YAMADA

ME

AP

40HS

Economista

 

SILVESTRE ALCZUK

ME

AP

40HS

Economista

 

ROSELI BECKER SARAIVA

ME

AP

40HS

Administrador

 

 

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 675/2002-CAD                                                                                                  fl. 02

 

 

 

 

LUCIMEIRY DE OLIVEIRA SILVA

ME

AP

40HS

Pedagogo

 

KÁTIA REGINA MACHADO

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

 

ROGERIO DE LEON PEREIRA

ME

AP

40HS

Analista de Inform.

HUM/DME

RICARDO PÉPLIS FILHO

ME

AP

20HS

Médico

 

SEBASTIANA D. SIMÕES DE PAIVA

ME

AP

20HS

Médico

 

NILDA EMIKO NOZAKI

ME

AP

40HS

Fisioterapeuta

 

VICENTE MASSAJI KIRA

DO

AP

20HS

Médico

 

DENISE M. DE CAMPOS MILANI

DO

AP

20HS

Médico

 

REGINA NETO DE QUEIROZ

PD

AP

20HS

Médico

 

CÉSAR ORLANDO P. BANDEIRA

PD

AP

20HS

Médico

 

SERGIO SEIJI YAMADA

PD

AP

20HS

Médico

HUM/DAI

MIRIAM ISABEL DEMORI BARDEJA

ME

AP

40HS

Administrador

 

HERMES DE SOUZA

ME

AP

40HS

Contador

 

MARIA STELA SINGH RONA

ME

AP

40HS

Nutricionista

 

MARIA AMÉLIA FERNANDES

ME

AP

40HS

Enfermeira

 

MARIA SILVA ANDRÉ BASSAN

ME

AP

40HS

Nutricionista

HUM/DEE

HILTON VIZI MARTINEZ

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

MARLI APARECIDA J. BALAN

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

DÉBORA CRISTINA ARRUDA

ME

AP

36HS

Enfermeiro

HUM/DAF

MARIA DE ALMEIDA R. RISSATO

ME

IN

40HS

Farmacêutico

 

LIETE DE FÁTIMA G. MARQUES

ME

AP

40HS

    

Farmacêutico

 

ELIZABETH EYKO AOKI

DO

IN

40HS

Bioquímico

 

LUIZ ROBERTO B. GIACOMELLI

DO

AP

40HS

Bioquímico

 

MIRIAN NICÉA ZARPELLON

DO

AP

40HS

Bioquímico

HUM/DHE

SANDRA REGINA C. PEREIRA

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

LUCINEIDE A. BONASSOLI

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

MARTA BÉRTOLI

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 675/2002-CAD                                                                                                 fl. 03

 

 

 

MÁRCIA REGINA M.  FERREIRA

ME

AP

40HS

Bioquímico

 

ZENILDA S. BELTRAMI

ME

AP

40HS

Administrador

HUM/AMB

ELY DE CAMPOS

ME

AP

40HS

Pedagogo

 

MAGALI OLIVI

ME

AP

36HS

Enfermeiro

 

WANDERLEY CADAMURO

ME

AP

20HS

Médico

 

BERENICE PELIZZA VIER BOTTI

DO

AP

20HS

Médico

PAD/NPD

UMBERTO KATSUMASA TANAKA

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

HÉLCIO DO PRADO

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

ANTONIO DA SILVA M. JUNIOR

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

GILMAR ANTONIO BEAL

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

GLAUBER YATSUDA

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

GIANCARLO LUCCA

DO

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

LUIS CESAR DE MELLO

DO

IN

40HS

Analista de Inform.

 

 

ELIAS CESAR A. DE CARVALHO

DO

IN

40HS

Analista de Inform.

 

PEC/NPA

MARIA JOSÉ SARAIVA RIBEIRO

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

 

OLIANI ISABEL B. COSTA

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

PEC/DCU

LAURA CHAVES DE SOUZA PELUSO

ME

IN

40HS

Téc. Assuntos Cult.

 

PEN/DAA

ILDA JULIANA DA SILVA

ME

IN

40HS

Economista

 

PEN/BCE

CARMEN TORRESAN

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

GLAUCIA VOLPONI

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

SONIA NASCIMENTO DE PAULA

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

JANE LESSA MONÇÃO

ME

AP

40HS

Bibliotecário

 

 

VILMA APARECIDA F. DE JESUZ

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

VALÉRIA DE FÁTIMA CARDOSO

ME

IN

40HS

Bibliotecário

 

 

LUCIANE TERUMI K. TANAKA

ME

IN

40HS

Analista de Inform.

 

PRH/DRH

JANETE  A. S. PEREIRA

ME

IN

40HS

Administrador

 

PRH/DCT

AUREO ANTÔNIO DOS SANTOS

ME

AP

40HS

Téc. Assuntos Educ.

 

 

MARIA LÚCIA DANTAS

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

 

MARIA PAULA DA SILVA  PRADO

ME

AP

40HS

Pedagogo

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 675/2002-CAD                                                                                                fl. 04

 

 

 

VALMIR ANTÔNIO CORREA

ME

AP

40HS

Nutricionista

 

MARIA TEREZA SCRAMIN ROSA

ME

AP

40HS

Enfermeira

 

HÉLIO BOSZCZOVSKI

ME

AP

40HS

Eng. Seg. do Trab.

 

SUZANA DE OLIVEIRA GRABSKI

ME

AP

40HS

Psicólogo

 

DENISE DOS SANTOS CAMARGO

ME

AP

40HS

Enfermeira

 

RICARDO REMÍGIO PEREIRA

DO

AP

40HS

Administrador

CTC/DEC

TERESA DE JESUS SOUZA

ME

IN

40HS

Químico

CTC/DEQ

VALMIR CALSAVARA

DO

AP

40HS

Químico

CCA/DZO

REGINA H. SANT’ANA FARIA

DO

AP

40HS

Zootecnista

CCB/NUP

THOMAZ AURÉLIO PAGIORO

PD

IN

40HS

Biólogo

PEC/EMU

Hideraldo Luiz Grosso

DO

IN

40HS

1

Doc. nível médio

 

 

Bernhard Fuchs

DO

IN

40HS

2

Doc. Nível médio

 

 

Ana Lúcia C. Gada

ME

AP

40HS

3

Doc. nível médio

 

 

Solange Costa de Freitas

ME

IN

40HS

4

Doc. nível médio

 

PEC/ILG

Cristina Mott Fernandez

ME

IN

40HS

1

Doc. nível médio

 

 

Ingrid Fontanini

DO

AP

40HS

2

Doc. nível médio

 

 

Vânia Maris Gatti Santos

ME

AP

40HS

3

Doc. nível médio

 

Art. 2º  A liberação dos servidores técnico-administrativos supracitados fica condicionada a:

I – aprovação da chefia imediata para a efetivação do afastamento;

II – assinatura do Termo de Compromisso, antes do afastamento efetivo, em cumprimento ao § 5º do art. 7º da Resolução 294/97-CAD;

III - apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, emitido pela instituição onde realizará o curso de pós-graduação;

IV - não ter o servidor nenhuma pendência ou compromissos com as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou cursos de pós-graduação Latu sensu e Strictu sensu;

V – o servidor em afastamento para Pós-Doutorado poderá continuar exercendo orientação em cursos de pós-graduação Stricto sensu;

VI - que o curso escolhido pelo servidor esteja entre aqueles avaliados e/ ou recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

VII – o servidor técnico-administrativo, que também é servidor docente e pleitear afastamento integral, deverá estar liberado de suas atividades pelo departamento em que estiver lotado, ou solicitar licença sem-vencimentos do cargo de docente;

.../

 

/... Res. 675/2002-CAD                                                                                                  fl. 05

 

 

VIII – o órgão/setor que liberar mais de 15% de seus servidores de um determinado cargo/função em relação ao total do mesmo cargo/função, em regime integral, deverá justificar a liberação do mesmo, bem como esclarecer como suas atividades serão realizadas durante o período de afastamento. Fica, também, vedado ao órgão/setor à expansão de seu quadro, exceto as já aprovadas e/ou contidas em projetos pedagógicos, enquanto permanecer o porcentual de afastamento superior a 15%; .

IX – somente serão concedidos afastamentos em regime integral aos servidores com carga horária igual ou superior a 36 horas/semanais.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, os afastamentos para cursos que não atendam ao prescrito no inciso III deste artigo serão apreciados pelo CAD, após manifestação favorável do departamento envolvido e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP).

Art. 3º  Fica aprovada a tabela de vagas a ser utilizada pelos órgãos no Plano Anual de Capacitação Técnico Administrativo de 2003, como segue:

 

NÚMERO DE VAGAS SOLICITADAS PELOS DEPARTAMENTOS/SETORES PACT/2003

 

 

Setor

ME

DO

PD

 

 

IN

AP

IN

AP

IN

TOTAL

REI/GRE

 

01

 

 

 

01

REI/Campus Regional do Noroeste

 

 

01

 

 

01

ASP/Assessoria de Planejamento

 

03

 

 

 

03

ASC/ Assessoria de Comunicação Social

 

01

 

01

 

02

HUM/Diretoria Médica

 

03

 

02

03

11808

HUM/Diretoria Administrativa

 

01

 

 

 

01

HUM/Diretoria de Enfermagem

 

02

 

 

 

02

HUM/Diret. De Análises Clínicas e Farm. Hospitalar

01

01

 

01

 

03

HUM/Hemocentro Regional de Maringá

 

05

 

 

 

05

HUM/Ambulatório Médico

 

03

 

01

 

04

PAD/Núcleo de Processamento de Dados

02

 

01

 

 

03

PEC/Núcleo de Psicologia Aplicada

 

02

 

 

 

02

PEC/Diretoria de Cultura

01

 

 

 

 

01

PEN/Diretoria de Assuntos Acadêmicos

01

 

 

 

 

01

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 675/2002-CAD                                                                                                  fl. 06

 

 

 

 

PEN/Biblioteca Central

01

02

 

 

 

03

 

PRH/Diretoria de Recursos Humanos

01

 

 

 

 

01

 

PRH/Diretoria de Assuntos Comunitários

 

04

 

01

 

05

 

CTC/Departamento de Engenharia Civil

01

 

 

 

 

01

 

CTC/Departamento de Engenharia Química

 

 

 

01

 

01

 

CCA/Departamento de Zootecnia

 

 

 

01

 

01

CCB/Nupélia

 

 

 

 

01

01

 

PEC/ILG

01

01

01

 

 

 

 

PEC/MEU

01

01

02

 

 

 

 

TOTAL

10

30

05

08

04

57

 

IN – INTEGRAL

AP - PARCIAL

 

Art. 4º  Dado o caráter anual do Plano de Capacitação Técnico-Administrativo, fica vedado aos departamentos/setores o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o ano de 2003.

Parágrafo único.  Fica resguardado, todavia, o direito à solicitação de substituição dos nomes ora homologados caso em que a proposta  do departamento/setor deverá vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovada pelo CAD.

Art. 5º  Na impossibilidade de utilização da vaga na vigência do PACT a mesma deverá ser liberada até o início do 2º semestre.

Art.   Não haverá substituição e/ou solicitação de expansão de carga horária em função do PACT.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de novembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)