R E S O L U Ç Ã O  No  680-A/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova taxas de inscrição e matrícula para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.039/2002 – volumes 01 e 02;

            considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a cobrança da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) e da taxa de matrícula para alunos especiais, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por disciplina, no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, área de concentração em Doenças Infecciosas e Saúde do Homem.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)