R E S O L U Ç Ã O No 680-A/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova taxas
de inscrição e matrícula para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da
Saúde. |
Considerando
o contido no processo nº 2.039/2002 –
volumes 01 e 02;
considerando
o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o
disposto no inciso I do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a cobrança da taxa de
inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) e da taxa de matrícula para alunos
especiais, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por disciplina, no Programa
de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Mestrado, área de
concentração em Doenças Infecciosas e Saúde do Homem.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |