R E S O L U Ç Ã O No 680/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Indefere
nova proposta de quitação de débito da FADCT. |
Considerando
o contido às fls. 177 a 218 do processo
nº 1.007/95;
considerando
o disposto na Resolução nº 385/2000-CAD;
considerando o
Parecer nº 800/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a nova proposta de quitação
de débito apresentada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT), mantendo-se a proposta aprovada pela
Resolução nº 385/2000-CAD, no valor de R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e
setecentos reais), referente ao terreno e galpões, como parte do pagamento da
dívida perante a Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |