R E S O L U Ç Ã O  No  680/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Indefere nova proposta de quitação de débito da FADCT.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 177 a 218 do processo nº 1.007/95;

            considerando o disposto na Resolução nº 385/2000-CAD;

considerando o Parecer nº 800/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a nova proposta de quitação de débito apresentada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT), mantendo-se a proposta aprovada pela Resolução nº 385/2000-CAD, no valor de R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais), referente ao terreno e galpões, como parte do pagamento da dívida perante a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)