R E S O L U Ç Ã O  No  681/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Indefere aprovação do relatório final do Termo Aditivo XI – curso de especialização em Controladoria e Gerência Financeira.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 90 a 142 do processo nº 948/94;

            considerando o Parecer nº 562/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do relatório final de atividades referente ao Termo Aditivo XI, celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do projeto “curso de especialização em Controladoria e Gerência Financeira”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)