R E S O L U Ç Ã O No 681/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Indefere
aprovação do relatório final do Termo Aditivo XI – curso de especialização em
Controladoria e Gerência Financeira. |
Considerando
o contido às fls. 90 a 142 do processo
nº 948/94;
considerando
o Parecer nº 562/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a aprovação do relatório
final de atividades referente ao Termo Aditivo XI, celebrado entre esta Instituição
e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a
execução do projeto “curso de especialização em Controladoria e Gerência
Financeira”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |