R E S O L U Ç Ã O No 682/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela CSD. |
Considerando
o contido às fls. 66 a 69 do processo nº
1.012/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 591/2002-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 591/2002-CAD, solicitado pela Coordenadoria de Serviços
e Desenvolvimento Regional (CSD), referente ao Termo de Convênio nº 002/2002, a
ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência
Ambiental (ITCA).
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |