R E S O L U Ç Ã O  No  682/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela CSD.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 66 a 69 do processo nº 1.012/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 591/2002-CAD;

            considerando o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 591/2002-CAD, solicitado pela Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), referente ao Termo de Convênio nº 002/2002, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Tecnologia e Ciência Ambiental (ITCA).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)