R E S O L U Ç Ã O No 683/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 590/2002-CAD. |
Considerando
o contido no processo nº 122/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 590/2002-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/90 – Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 590/2002-CAD, solicitado pela Coordenadoria de
Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD), referente ao Projeto de Prestação de
Serviços: “Concurso Público para a Prefeitura do Município de Cianorte”.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |