R E S O L U Ç Ã O No 686/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
Projeto de Prestação se Serviços entre a UEM/CNEN/Ipen. |
Considerando
o contido no processo nº 1.455/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 588/96-CAD;
considerando
o Parecer nº 1.190/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Prestação de
Serviços, a ser celebrado entre esta Instituição e a Comissão Nacional de
Energia Nuclear (CNEN)/Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN),
objetivando a execução do projeto “Assessoria para Implantação do Curso de
Especialização Gerência de Vias”.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |