R E S O L U Ç Ã O  No  690/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Convênio nº 118/2002 entre UEM/Fundação Araucária e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.570/2002;

            considerando o Parecer nº 1.294/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio nº 118/2002, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a transferência de recursos financeiros ao valor de R$ 99.221,20 (noventa e nove mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos) para a implementação dos projetos contemplados no Programa de Disseminação Científica, modalidade Apoio à Organização de Eventos Científicos.

Art. 2º  Fica determinado que, caso não seja publicado o extrato do citado Convênio no Diário Oficial do Estado, pela Fundação Araucária, a UEM tome as devidas providências para a referida publicação.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)