R E S O L U Ç Ã O No 690/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
Convênio nº 118/2002 entre UEM/Fundação Araucária e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo nº 1.570/2002;
considerando
o Parecer nº 1.294/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 118/2002,
celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a
transferência de recursos financeiros ao valor de R$ 99.221,20 (noventa e nove
mil duzentos e vinte e um reais e vinte centavos) para a implementação dos
projetos contemplados no Programa de Disseminação Científica, modalidade Apoio
à Organização de Eventos Científicos.
Art. 2º Fica determinado que, caso não seja publicado
o extrato do citado Convênio no Diário Oficial do Estado, pela Fundação
Araucária, a UEM tome as devidas providências para a referida publicação.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |