R E S O L U Ç Ã O  No  692/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio nº 001/2002 entre a UEM/FADCT e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 781/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 098/2000-CEP;

considerando o Parecer nº 609/2002-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio nº 001/2002, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri (FADCT), objetivando a execução conjunta do projeto denominado: “Curso de Licenciatura Plena para Formação de Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade de Educação a Distância”.

Art. 2o  Fica determinado que a taxa institucional de 5% (cinco por cento) seja destinada da seguinte forma:

·      25% (vinte e cinco por cento) para os departamentos que desenvolverem atividades na modalidade Educação a Distância;

·      25% (vinte e cinco por cento) para o centro, no qual o departamento que oferece o curso está vinculado;

·      25% (vinte e cinco por cento) para um fundo específico destinado à construção e consolidação do espaço físico da UEM;

·      25% (vinte e cinco por cento) destinados diretamente ao ensino de graduação e gerenciados pela Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 3º  Fica determinado ainda que, a participação dos servidores da UEM nas atividades inerentes ao referido Termo de Convênio deverá obedecer à legislação vigente da Instituição

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 692/2002-CAD                                                                                                fl. 02

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)