R E S O L U Ç Ã O No 693/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio nº 010/2000 entre a UEM/Fadec e dá outras
providências. |
Considerando
o contido às fls. 149 a 200 do processo
nº 1.143/2000;
considerando
o Parecer nº 1.296/2002-PJU;
considerando
o disposto na Resolução nº 518/96-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de
Convênio nº 010/2000, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido Convênio para 1º-4-2003.
Art. 2º Fica aprovada as alterações orçamentárias do
projeto “Curso de Especialização em Morfofisiologia Aplicada à Educação e
Reabilitação Osteoarticular e Neurológica”, conforme consta às fls. 149 a
157 do processo 1.143/2000.
Art. 3º Fica negado provimento à solicitação de
repasse, para a Universidade Estadual de Maringá, da taxa de 20% (vinte por
cento) para aquisição de materiais para a construção do Museu Dinâmico
Interdisciplinar.
Art. 4º Fica negado
ainda, provimento à solicitação de repasse dos recursos excedentes, para a
Universidade Estadual de Maringá em forma de materiais para construção e
equipamentos para o referido Museu, a serem adquiridos diretamente pela
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |