R E S O L U Ç Ã O  No  694/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Indefere aprovação do relatório final do Termo de Convênio nº 001/2001, entre a UEM/Fadec/Município de Maringá e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido às fls. 59 a 110 do processo nº 1.472/2001;

            considerando o disposto na Resolução nº 099/2002-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a aprovação do relatório final de atividades referente ao Termo de Convênio nº 001/2001, celebrado entre esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec) e o Município de Maringá, objetivando a realização de Concurso Público para Admissão de Servidores para aquela Prefeitura.

Art. 2º  Fica determinado que a Fadec apresente relatório financeiro constando receita, despesas e saldo, repassando o saldo financeiro para a Universidade EstaduaL de Maringá.

Art. 3º  Fica determinado que a coordenadoria do referido projeto apresente novo formulário – Anexo II, com as informações devidamente corrigidas.

Art. 4º  Fica determinado ainda que, após o atendimento do dispostos nos arts. 2º e 3º o processo nº 1.472/2001 retorne ao Conselho de Administração para nova análise e deliberação.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de novembro de 2002.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)