R E S O L U Ç Ã O No 695/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Indefere
aprovação do relatório final do Termo de Convênio nº 001/2001, entre UEM/Fadec/Capsema
e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 55 a 75 do processo nº
1.471/2001;
considerando
o disposto na Resolução nº 098/2002-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a aprovação do relatório
final de atividades referente ao Termo de Convênio nº 001/2001, celebrado entre
esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec) e a
Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensão dos servidores Municipais de
Maringá (Capsema), objetivando a realização de Concurso Público para Admissão
de Servidores para a Capsema.
Art. 2º Fica determinado que a Fadec apresente
relatório financeiro constando receita, despesas e saldo, repassando o saldo
financeiro para a Universidade EstaduaL de Maringá.
Art. 3º Fica determinado que após o atendimento ao
disposto no art. 2º o processo nº 1.471/2001 retorne ao Conselho de
Administração para nova análise e deliberação.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |