R E S O L U Ç Ã O No 696/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Indefere
aprovação do relatório final do Termo de Convênio nº 001/2001, entre UEM/Fadec/Saop
e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 58 a 86 do processo nº
1.470/2001;
considerando
o disposto na Resolução nº 100/2002-CAD;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a aprovação do relatório
final de atividades referente ao Termo de Convênio nº 001/2001, celebrado entre
esta Instituição, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec) e o
Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação (Saop), objetivando a realiza.
Art. 2º Fica determinado que a Fadec apresente
relatório financeiro constando receita, despesas e saldo, repassando o saldo
financeiro para a Universidade EstaduaL de Maringá.
Art. 3º Fica determinado que a coordenadoria do
referido projeto apresente novo formulário – Anexo II, com as informações
devidamente corrigidas.
Art. 4º Fica determinado ainda que, após o
atendimento do dispostos nos arts. 2º e 3º o processo nº 1.470/2001 retorne ao
Conselho de Administração para nova análise e deliberação.
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |