R E S O L U Ç Ã O No 697/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova Termo
de Convênio nº 001/2002 entre a UEM/Funar e dá outras providências. |
Considerando
o contido no processo nº 780/2002;
considerando
o Parecer nº 782/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº
001/2002, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Arenito (Funar),
objetivando a execução conjunta do projeto “Curso de Licenciatura Plena para
Formação de Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na
modalidade Educação a Distância”.
Art. 2º Fica determinado que a taxa institucional de
5% (cinco por cento) seja destinada da seguinte forma:
·
25% (vinte e cinco
por cento) para os departamentos que desenvolverem atividades na modalidade
Educação a Distância;
·
25% (vinte e cinco
por cento) para os centros nos quais os departamentos estão vinculados;
·
25% (vinte e cinco
por cento) para um fundo específico destinado à construção e consolidação do
espaço físico da Universidade Estadual de Maringá;
·
25% (vinte e cinco
por cento) destinados diretamente ao ensino de graduação e gerenciados pela
Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 3º Fica determinado ainda que, a participação
dos servidores da Universidade Estadual de Maringá nas atividades inerentes ao
referido Termo de Convênio deverá obedecer a legislação vigente da Instituição.
Art. 4º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |