R E S O L U Ç Ã O No 698/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
|
Aprova Termo
de Convênio entre a UEM/UFRJ. |
Considerando
o contido no processo nº 1.835/2002;
considerando
o Parecer nº 1.333/2002-PJU;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal do Rio de Janeiro,
objetivando o desenvolvimento conjunto do projeto denominado “Segregação
Urbana Numa Cidade Sem Favelas: Uma análise de Maringá”.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 2002.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |