R E S O L U Ç Ã O No 702/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Autoriza
remoção da servidora Cláudia Regina Corrêa para a FAP. |
Considerando
o contido no protocolo do Sistema
Integrado de Documentos nº 4.633.520-1;
considerando
o contido no processo nº 1.547/96;
considerando
o disposto no art. 2º da Resolução nº 410/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a remoção da servidora
técnico-administrativa Cláudia Regina Corrêa, lotada no Departamento de
Análises Clínicas, para a Faculdade de Artes do Paraná, a partir de 6-11-2002,
permanecendo a vaga na Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |