R E S O L U Ç Ã O  No  702/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Autoriza remoção da servidora Cláudia Regina Corrêa para a FAP.

 

 

            Considerando o contido no protocolo do Sistema Integrado de Documentos nº 4.633.520-1;

            considerando o contido no processo nº 1.547/96;

            considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 410/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a remoção da servidora técnico-administrativa Cláudia Regina Corrêa, lotada no Departamento de Análises Clínicas, para a Faculdade de Artes do Paraná, a partir de 6-11-2002, permanecendo a vaga na Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de dezembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)