R E S O L U Ç Ã O  No  703/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Nega provimento ao solicitado pelo servidor José Aparecido de Oliveira.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 10.123/2001;

            considerando o contido às fls. 271 a 315 do processo nº 591/2001;

            considerando o Parecer nº 421/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao solicitado pelo servidor técnico-administrativo José Aparecido de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de  Serviços e Apoio, referente a decisão final do processo administrativo nº 591/2001.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de dezembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)