R E S O L U Ç Ã O No 703/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
|
Nega
provimento ao solicitado pelo servidor José Aparecido de Oliveira. |
Considerando
o contido no protocolizado nº
10.123/2001;
considerando
o contido às fls. 271 a 315 do processo nº 591/2001;
considerando
o Parecer nº 421/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao solicitado pelo servidor técnico-administrativo José Aparecido
de Oliveira, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de Serviços e Apoio, referente a decisão final
do processo administrativo nº 591/2001.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |