R E S O L U Ç Ã O  No  704/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

 

Secretária

 

Aprova enquadramento da servidora Maria Auxiliadora Correa Landgraf.

 

 

            Considerando o contido às fls. 97 a 108 do processo nº 1.477/2000;

            considerando o disposto na Resolução nº 294/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado, em caráter excepcional, o enquadramento da servidora técnico-administrativa Maria Auxiliadora Correa Landgraf, lotada na Prefeitura do Câmpus-Sede/Diretoria de Obras e Projetos, na Resolução nº 294/97-CAD, no período de 8-8-2002 a 10-10-2002.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de dezembro de 2002.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)