R E S O L U Ç Ã O No 704/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. Secretária |
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Aprova
enquadramento da servidora Maria Auxiliadora Correa Landgraf. |
Considerando
o contido às fls. 97 a 108 do processo
nº 1.477/2000;
considerando
o disposto na Resolução nº 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, o
enquadramento da servidora técnico-administrativa Maria Auxiliadora Correa
Landgraf, lotada na Prefeitura do Câmpus-Sede/Diretoria de Obras e
Projetos, na Resolução nº 294/97-CAD, no período de 8-8-2002 a 10-10-2002.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
dezembro de 2002.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |